Liquidação do Banco Master: como ficam correntistas e investidores?

Liquidação do Banco Master: como ficam correntistas e investidores?



A decisão do Banco Central (BC) de colocar o Banco Master sob administração especial temporária e determinar sua liquidação extrajudicial abriu uma série de dúvidas entre correntistas e investidores, especialmente para quem possui CDBs emitidos pela instituição.
🔎 O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um investimento de renda fixa onde você empresta dinheiro para um banco e, em troca, recebe juros sobre o valor investido. Ele funciona com rentabilidade pré-fixada (taxa definida no momento da aplicação) ou pós-fixada (atrelada a um indicador como o CDI).
A partir de agora, o processo passa para as mãos de uma empresa que será escolhida pelo BC para conduzir a liquidação.
Esse responsável — chamado de liquidante — fará um levantamento completo de tudo o que o banco possui e de tudo o que deve, para depois organizar o pagamento dos credores conforme a ordem legal.
A seguir, o g1 reúne as principais dúvidas de correntistas e investidores do Banco Master sobre o que muda daqui para frente.
Como funciona a liquidação de um banco?
O liquidante será encarregado de identificar os ativos do banco, como imóveis, dinheiro em caixa e carteiras de crédito.
Ao mesmo tempo, fará o mapeamento das dívidas, que incluem obrigações trabalhistas, tributos e débitos com outras instituições. Só depois dessa etapa é que começa a venda dos bens para cobrir as dívidas.
🔎 Nesse tipo de processo, trabalhadores e credores tributários (como a Receita Federal e Secretarias de Fazenda) costumam ter prioridade na fila de pagamentos.
Com funciona a proteção do FGC
Para os correntistas — ou seja, quem mantém recursos em conta corrente, poupança ou tem pagamentos em andamento — os saldos são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição.
No caso dos investidores, a proteção depende do tipo de aplicação. apenas aplicações consideradas de menor risco. Entre elas:
CDBs e RDBs;
LCIs e LCAs.
Vale lembrar que o FGC só entra em ação quando há intervenção ou liquidação de uma instituição financeira. A indenização considera o valor aplicado somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, respeitando o teto estabelecido.
Um exemplo: se o investidor tinha R$ 200 mil aplicados e R$ 70 mil em rendimentos no dia da liquidação, o fundo paga até R$ 250 mil.
O montante que exceder esse limite deve ser solicitado no processo de liquidação conduzido pelo liquidante nomeado pelo Banco Central.
*Reportagem em atualização
Banco Master irá dividir suas operações de atacado e varejo
Crédito: Divulgação



G1 carai

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