Justiça proíbe Banco do Brasil de coagir funcionários a elevar jornada de trabalho e impõe multa

Justiça proíbe Banco do Brasil de coagir funcionários a elevar jornada de trabalho e impõe multa




Sede do Banco do Brasil, em Brasília
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A Justiça do Trabalho proibiu o Banco do Brasil de tirar o cargo comissionado e reduzir o salário dos empregados que ocupam funções de Assessores de Unidades Estratégicas que não aderiram à jornada de 8 horas em vez da de 6 horas que hoje cumprem.
A decisão liminar da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, de sexta-feira (19), impõe ao banco uma multa diária de R$ 2 mil por trabalhador atingido em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 200 mil e reversível em favor do empregado prejudicado. Cabe recurso da decisão.
A Justiça analisou um pedido do Sindicato dos Bancários do Distrito Federal. A entidade alegou que o banco, no bojo dos programas de reestruturação “Movimento de Aceleração Digital” e “Movimentos Estruturantes”, passou a notificar e classificar como “excedentes” os empregados que ocupam cargos de Assessores de Unidades Estratégicas e que não aderiram à jornada de 8 horas ou não foram selecionados para essas vagas.
Com isso, segundo o sindicato, poderia haver “descomissionamento em massa (dispensa de função) a partir de 5 de janeiro de 2026, com a consequente redução salarial abrupta” para esses funcionários.
A juíza Patricia Germano Pacifico entendeu que havia risco de dano para os trabalhadores e determinou que o banco “abstenha-se de compelir” os funcionários a elevarem a jornada de trabalho “como condição para manutenção da função gratificada”.
O banco deve “manter os empregados não optantes (ou não selecionados) em suas atuais funções, com a respectiva gratificação e jornada de 6 horas, na mesma praça de lotação, até decisão final de mérito” do processo.
“Não se trata mais de mera oferta de alteração de jornada, mas de coação indireta: ou o empregado aceita a jornada de 8 horas (abrindo mão da jornada especial de 6 horas prevista no art. 224, caput, da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]), ou perde a função comissionada”, afirmou a juíza.
Foi marcada uma audiência entre o sindicato e o Banco do Brasil para o dia 13 de abril de 2026.
Os advogados que representam o sindicato, Diego Bochnie e Maximiliano Garcez, disseram em nota que “a liminar reconhece a gravidade da conduta do banco e impede que trabalhadores sejam punidos por uma reestruturação unilateral e abusiva”.
“O Judiciário deixou claro que não é aceitável utilizar o descomissionamento como forma de coerção para impor mudanças nas condições de trabalho, especialmente às vésperas do período de festas, o que evidencia não apenas a ilegalidade, mas também a crueldade da medida”, afirmaram.



G1 carai

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